O Decreto-Lei n.º 109-E/2021 de 9 de dezembro, cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e estabelece o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), em vigor desde 7 de junho de 2022.
O RGPC é aplicável às pessoas coletivas com sede em Portugal que empreguem 50 ou mais trabalhadores e às sucursais em território nacional de pessoas coletivas com sede no estrangeiro que empreguem 50 ou mais trabalhadores.
O presente regime é também aplicável aos serviços e às pessoas coletivas da administração direta e indireta do Estado, das regiões autónomas, das autarquias locais e do setor público empresarial que empreguem 50 ou mais trabalhadores, e ainda às entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo e ao Banco de Portugal, sem prejuízo do disposto no n.º 4.
As entidades abrangidas adotam e implementam um programa de cumprimento normativo a fim de prevenirem, detetarem e sancionarem atos de corrupção e infrações conexas, levados a cabo contra ou através da entidade. Este pograma deve incluir pelo menos:
O RGPC produz efeitos a partir de 7 de Junho de 2023 para as entidades abrangidas à excepção das entidades que à data de 7 de junho 2022 estivessem classificadas como média empresa, que tendo mais de 50 trabalhadores, empregam menos de 250 pessoas e que têm um volume de negócios anual que não excede 50 milhões de euros ou o balanço total anual não excede 43 milhões de euros, e que não estejam classificadas como micro ou pequena empresa, estas só se obrigam à implementação do RGPC, a partir 7 de junho de 2024.
No âmbito do canal de denúncias foi publicada em 20 de Dezembro de 2021 a Lei n.º 93/2021, que vem estabelecer o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019 (referida no RGPC), relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União Europeia. Entrou em vigor este regime em 18 de junho 2022.
Mais informação ou pedido de apoio para implementação do RGPC na sua organização, entre em contato com a mindwave.
Até breve!
Teresa Pinho