A Comissão Europeia publicou, no passado dia 14 de dezembro de 2022, a Diretiva Europeia 2022/2464 relativa ao relato de sustentabilidade das empresas (CSRD), que pode consultar aqui.
A Diretiva sobre relato de sustentabilidade das empresas será aplicável :
Os Estados-Membros terão até 6 de julho de 2024 para pôr em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento aos artigos 1.º a 3.º da Diretiva.
Regista-se nos últimos anos um aumento muito significativo de procura de informações sobre a sustentabilidade das empresas, ou seja, sobre indicadores não financeiros, com foco no desempenho ambiental, social e de governance (ESG – Environmental, Social and Governance). Este interesse vem de todas as partes interessadas das organizações, e fundamentalmente da tornar esta informação mais clara e transparente, contribuindo assim para o cumprimento do Pacto Ecológico Europeu e dos objectivos do “Plano de ação: Financiar um crescimento sustentável”.
O relato de informações sobre sustentabilidade das empresas deverá ser feito de acordo com as normas da European Sustainability Reporting Standards (ESRS), ainda em versões draft, pela European Financial Reporting Advisory Group (EFRAG).
A mindwave em conjunto com os seu parceiro CPA, presta apoio na elaboração de Relatórios de Sustentabilidade segundo as normas GRI (Global Reporting Initiative), perfeitamente alinhadas com requisitos das normas ESRS.
Até breve !
Teresa Pinho